não quero nenhum barulho!

SEGUIR OS PASSOS ABAIXO:

  1. Ir ao Fórum, na Vara da Infância e da Juventude da sua cidade, e perto do bairro onde reside;
  2. Apresentação de documentos: (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente)
  3. a. Cópias autenticadas: da Certidão de Nascimento ou Casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
    b. Cópias do RG e CPF – da Cédula de Identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
    c. Comprovante de renda e de residência; 
    d. Atestados de Sanidade Física e Mental;
    e. Certidão Negativa de distribuição Cível;
    f. Certidão de Antecedentes Criminais.
  4. Análise de documentos pelo Cartório, que após seguirão ao Ministério Público. O Promotor Público, poderá requerer nova documentação complementar.
  5. Avaliação por equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, Assistente Social e Psicóloga, que, irão conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, analisando, avaliando toda realidade social e emocional, para receber esse filho, identificando o lugar que ocupará na família, orientando sobre o processo adotivo.
  6. Requisito legal à participação de Programas de Preparação para a Adoção, previsto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse programa oferece conhecimento sobre a Adoção, fornece informações que geram mais segurança, como também, preparam para possíveis dificuldades na convivência inicial. Orientam e estimulam à adoção inter-racial de crianças ou adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidade específicas de saúde e de grupo de irmãos.
  7. Decisão do Juiz ao pedido de habilitação à adoção, após, estudo psicossocial, participação no programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério público.
  8. Habilitação Aprovada – dados serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
  9. Construção de uma família – Na busca da família para uma criança/adolescente, corresponder ao perfil solicitado, o Poder Judiciário respeitando a ordem de classificação no cadastro, contatará os postulantes, apresentará o histórico de vida da criança/adolescente. Se houver interesse, será permitida a aproximação, monitorado pela Justiça como pela equipe técnica, onde poderão dar pequenos passeios para que melhor se conheçam.
  10. Estágio de Convivência – Aproximação dado certo, a criança ou o adolescente passará a morar com a família, num prazo de 90 dias, prorrogável por igual período. Sempre acompanhados e orientados pelas equipes técnicas e Judiciário.
  11. Propor Ação de Adoção – Terminado o estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção, que terá prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis, mediante decisão fundamentada da autoridade judicial.

                                                                                                                                      Filme: Meu Malvado Favorito 1 – Ano: 2010

Com a adoção será determinado novo registro de nascimento, já com o sobrenome da família. Passando a criança/adolescente a ter todos os direitos de um filho.

Observação:  a habilitação é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É importante manter sempre válida para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim quando faltarem 120 dias para a expirar a validade, é recomendável procurar a Vara da Infância e Juventude responsável pelo processo e solicitar a renovação.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça.
Atualização em 07/06/2019.                        

 

QUERO ADOTAR - Como faço?

SEREI MÃE.

  1. IR AO MÉDICO PARA INICIAR O PRÉ-NATAL;
  2. FAZER TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS PARA UMA BOA GESTAÇÃO;
  3. LEVAR AO MÉDICO PARA UMA ANÁLISE E AVALIAÇÃO – INICIANDO O PROCESSO DE MOTIVAÇÕES, EXPECTATIVAS, PARA A CHEGADA DA CRIANÇA;
  4. ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL, PREPARAÇÃO DO ENXOVAL, CONHECIMENTO SOBRE TER UM FILHO.
  5. CONSTRUÇÃO DA FAMÍLIA PARA A CHEGADA DA CRIANÇA;
  6. NASCIMENTO DA CRIANÇA, REGISTRO DE NASCIMENTO, CONVIVÊNCIA EM CASA;

Observação: A HABILITAÇÃO DE UMA CRIANÇA PARA ADOÇÃO, É SEMELHANTE A GESTAÇÃO DE UMA MÃE BIOLÓGICA, COM A DIFERENÇA QUE A MÃE BIOLÓGICA AGUARDA O PERÍODO DE 9 MESES OU 40 SEMANAS, PARA SEU BEBÊ CHEGAR, E A MÃE DO CORAÇÃO, AGUARDA UMA HABILITAÇÃO DE ATÉ TRÊS ANOS OU MAIS.        

            De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a data provável do parto (DPP) é calculada para 40 semanas após o primeiro dia da última menstruação. Um bebê que nasce antes de 37 semanas é considerado prematuro e, após a 42a, pós-termo.