8. CAMI – Direito dos Imigrantes e Refugiados no Brasil – Constituição Federal de 1988 – Fundado em 22 de julho de 2005, o CAMI é uma organização sem fins lucrativos que atua na promoção e proteção dos direitos humanos fundamentais, igualdade de gênero, integração social, prevenção do trabalho escravo e tráfico de pessoas. Visando a inclusão social, econômica, política e cultural dos imigrantes e dos refugiados, suas ações são orientadas para: acolher e mobilizar imigrantes e refugiados na luta por seus direitos, cidadania e empoderamento social, cultural e político; combater o trabalho escravo, a violência contra as mulheres, a xenofobia e o tráfico de seres humanos; promover o trabalho decente e o reconhecimento e fortalecimento da identidade a diversidade cultural.